Criado por Sandra Roza em seg, 28/05/2018 - 16:50 | Editado por Patrícia Pereira há 6 anos.
Novos projetos devem solicitar o acesso antes de serem submetidos.
Os pedidos de patentes devem ter a autorização de acesso cadastrada e aprovada antes de serem depositados no NITE/UFOP, pois eles deverão ser apresentados ao INPI.
A realização do cadastro deve ser realizada impreterivelmente até 6 de novembro de 2018. A UFOP já está cadastrada no SisGen como instituição para que todos servidores, pesquisadores e discentes façam o vínculo.
Todo conteúdo biológico que foi acessado a partir do ano 2000 até os dias de hoje deve ser registrado, bem como todo novo acesso. Quem desenvolveu pesquisas a partir de 2015 deve seguir o prazo normal de cadastro. Todo tipo de material genético, envolvendo também animais, plantas e microrganismos, bem como os materiais extraídos deles, deve ser reportado e cadastrado.
A realização do cadastro regulariza as pendências existentes até então. O cadastramento deverá ser realizado previamente:
• à remessa de material da biodiversidade brasileira para o exterior;
• à divulgação dos resultados, finais ou parciais, em meios científicos ou de comunicação;
• ao requerimento de qualquer direito de propriedade intelectual;
• à comercialização do produto intermediário;
• à notificação de produto acabado ou material reprodutivo desenvolvido em decorrência do acesso.
O pesquisador está dispensado de firmar o termo de compromisso, que é destinado apenas às indústrias que trabalharam com o desenvolvimento tecnológico.