"Os ingressantes cotistas têm mostrado um desempenho igual ou superior aos demais, contrariando a tese de que a qualidade necessariamente cairia com o acesso desses alunos". A afirmação é do coordenador de Processo Seletivo da UFOP, José Margarida da Silva, após verificar os dados do fechamento da primeira chamada do SISU, apontando que os candidatos concorrentes pela política de ação afirmativa alcançaram, em 12 cursos, posições entre os dez primeiros colocados.
Para José Margarida Silva, tão importante quanto a entrada na universidade é a permanência e o desenvolvimento dos estudantes durante a graduação. A Universidade ainda não tem dados sistematizados deste acompanhamento, mas a partir de mostras qualitativas feitas em outros anos, em alguns cursos, os ingressantes cotistas têm demonstrado desempenho igual ou superior aos demais. "Acreditamos que são estudantes com muita garra que, após um período natural de adaptação, ocupam seu espaço e alcançam êxito", afirma Silva.
Ana Laura Rocha tinha como sonho ingressar em um curso superior e conseguiu conquistar, como cotista, o primeiro lugar de Engenharia Elétrica da UFOP, curso que fica no campus de João Monlevade. A estudante concorreu a uma vaga da política de ação afirmativa e conta que se dedicou durante todo o ensino médio objetivando o ENEM. A escolha da UFOP se deu pela confiança na Universidade e pela proximidade de sua cidade natal.
Além da Engenharia Elétrica, os cursos da UFOP que tiveram cotistas entre as dez primeiras colocações foram Engenharia Civil, Farmácia, Pedagogia, História - Licenciatura, Engenharia de Computação, Letras, Matemática, Física - Licenciatura, Serviço Social, Turismo e Sistemas de Informação.
Lei 12.711
Sancionada em agosto de 2012, a lei garante a reserva de 50% das vagas nas universidades e institutos federais de educação a alunos que tenham cursado o ensino médio, integralmente, em escola pública. A aplicação da reserva deveria atender, no mínimo, 12,5% das vagas oferecidas, a cada ano, alcançando os 50% quando completados quatro anos da publicação da lei. Além desse dispositivo legal, as instituições têm autonomia para instituir outras políticas afirmativas suplementares.
No entanto, antes mesmo da publicação da 12.711, a UFOP já implementava uma Política de Ação Afirmativa de reserva de 30% das vagas dos cursos de graduação para alunos egressos de escola pública. Esse percentual foi mantido nos anos de 2013 e 2014, nos termos da nova lei e, no 1º semestre letivo de 2015, a Universidade ampliou a reserva para 37,5% das vagas oferecidas. A partir do 2º semestre de 2016, a UFOP disponibilizará 50% das vagas dos seus cursos de graduação, atendendo integralmente à lei.