Ir para o conteúdo

Bolsistas terão bolsas suspensas caso não incluam passaporte vacinal até sexta (18)

Twitter icon
Facebook icon
Google icon
NPG

Em cumprimento ao art. 5º, parágrafo único, da Resolução Cuni nº 2500, que determina que as pró-reitorias devem estabelecer prazos específicos para verificar o comprovante de vacinação, os bolsistas cadastrados nas Bolsas de Desenvolvimento Institucional (BDIs) devem fazer a inclusão do passaporte vacinal até a próxima sexta (18). Os estudantes que não comprovarem a vacinação estarão impedidos de receber bolsas. Os nomes dos bolsistas serão excluídos da listagem para lançamento de frequência.

Os comprovantes aceitos são o Certificado Nacional de Vacinação Covid-19, expedido pela plataforma Conecte SUS, e a cópia do comprovante de vacinação. O passo a passo para inclusão do passaporte vacinal está disponível no link.

Acesse a Resolução Cuni nº 2500, que definiu as diretrizes para a obrigatoriedade de apresentação da comprovação vacinal contra a covid-19 para docentes, técnicos administrativos e estudantes.

Veja também

17 Abril 2025

O reitor da Universidade Federal de Ouro Preto, Luciano Campos, participou na segunda (14) de um encontro com empresários, lideranças...

Leia mais

16 Abril 2025

A Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes) expressa sua solidariedade às universidades públicas que têm...

Leia mais

16 Abril 2025

A sanção da Lei Orçamentária Anual (LOA) expõe o contexto de tensão financeira das universidades federais, que na UFOP se...

Leia mais

11 Abril 2025

O evento, realizado na Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) entre 10 e 11 de abril, reuniu gestores de 16...

Leia mais