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Nota sobre afastamento de lactante de local de trabalho insalubre

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NPG
Institucional

Em função da desinformação causada em torno do caso da lactante que foi afastada de seu local de trabalho devido à insalubridade, faz-se necessário o seguinte esclarecimento:

A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (Progep) recebeu pedido de servidora lactante para o afastamento do setor de trabalho. Diante da demanda, a Progep solicitou orientação da Coordenadoria de Saúde Ocupacional (CSO), setor competente para as questões referentes à saúde dos servidores.

Em resposta, a CSO orientou a Progep a manter o afastamento da servidora do local de trabalho insalubre pelo prazo de até 6 meses de vida da criança, em razão do teor da Nota Técnica 8207/2016-MP.

A Progep verificou que a Nota Técnica 8207/2016-MP possui vigência e força vinculante em relação a atuação de toda a administração pública, ou seja, não há espaço para discricionariedade administrativa. Desta forma, a Progep respondeu à servidora informando a necessidade de aplicação da nota.

A servidora arguiu, perante a Progep, a ilegalidade da referida Nota Técnica, razão pela qual procedeu-se a consulta à Procuradoria Jurídica (PJU). Em resposta, a PJU corroborou o entendimento da CSO no sentido de que o afastamento do local insalubre deve ser garantido até o prazo de 6 meses de vida da criança nos termos da nota técnica vinculante.

Diante da manifestação da PJU a Progep decidiu pela aplicação da Nota Técnica 870/2016-MP.

Inconformada com a decisão administrativa a servidora buscou amparo no Poder Judiciário e teve seu direito de afastamento do local de trabalho insalubre enquanto perdurar a amamentação, até o limite de dois anos de vida de seu filho, reconhecido por decisão liminar.

A UFOP deu imediato cumprimento à decisão liminar.

Destaca-se que, por cautela, durante o trâmite administrativo a servidora permaneceu afastada do local de trabalho insalubre. Essa decisão foi tomada pela chefia imediata, com respaldo da Progep, como forma de proteção da saúde da servidora até que a decisão administrativa fosse aperfeiçoada. Logo, a servidora não chegou a trabalhar nem um dia sequer em local insalubre.

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