Foi publicada no Boletim Administrativo da útima sexta-feira (1º) uma portaria que estabelece as normas para as ações de comunicação realizadas na Universidade durante o período eleitoral, que teve início no sábado (2) e continua até 2 de outubro ou, se houver segundo turno até 30 de outubro.
Quem produz conteúdo para qualquer canal de comunicação em nome da UFOP ou de algum setor da Instituição deve seguir a portaria. São considerados canais digitais, como portais, perfis e páginas em redes sociais, plataformas de streaming, aplicativos, serviços de mensagens instantâneas e canais de comunicação externa, e canais impressos, como jornais, revistas, cartazes, folders, folhetos e outdoor.
A portaria segue a
Instrução Normativa nº 1, de 11 de Abril de 2018, publicada pela Secretaria Especial de Comunicação Social do Governo Federal (Secom), que traz as regras que todos os órgãos públicos devem seguir para evitar a propaganda eleitoral, mesmo aquela que não é intencional.
Nesse período, só é permitido o conteúdo noticioso, que tem como objetivo dar conhecimento ao público das ações da Universidade, sem menção às circunstâncias eleitorais e nomes de agentes públicos.
Nas mídias sociais é necessário seguir a mesma orientação. Postagens anteriores ao período eleitoral que possuam conteúdos regulados pela legislação não podem voltar a ganhar destaque, seja por reedição ou por novas interações de seguidores. Caso aconteça, é necessário ocultar a publicação.
É importante, ainda, monitorar os comentários postados por outros usuários nas postagens do perfil que é relacionado à UFOP: aquelas com conteúdo político partidário que se configure como propaganda eleitoral devem ser deletadas.
MÍDIAS SOCIAIS OFICIAIS - Outra portaria publicada nesta sexta-feira (1º) estabelece as mídias sociais oficiais da Universidade. A publicação vem da relevância que esses canais de comunicação têm ganhado nos últimos anos e pelo importante papel que têm na garantia de uma comunicação transparente com o público interno e externo da UFOP.
A lista de perfis oficiais inclui aqueles gerenciados pelas equipes da Diretoria de Comunicação Institucional, que são responsáveis pela publicação de conteúdo institucional.
Os responsáveis pelas páginas são servidores designados pelo diretor de Comunicação Institucional, e eles devem criar, alterar, excluir e controlar os perfis institucionais em mídias sociais do órgão ou da entidade; remover, tão logo tome conhecimento, postagens que atentem contra a segurança da informação; e elaborar relatório mensal sobre a utilização de mídias sociais sob sua administração.