Criado por Thaynara Carolino em sex, 18/01/2019 - 18:05 | Editado por Patrícia Pereira há 4 anos.
Em virtude da decisão judicial presente na nota pública sobre o Mandado de Injunção 6.653, servidores públicos com deficiência terão aposentadoria especial de acordo com a aplicação da
Lei Complementar 142/2013, que garante a aposentadoria da pessoa com deficiência assegurada pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
O Sindicato dos Trabalhadores Ativos, Aposentados e Pensionistas do Serviço Público Federal no Estado de Minas Gerais, o Sindicato dos Trabalhadores das Instituições Federais de Ensino e o Sindicato dos Técnicos-Administrativos em Educação das Instituições Federais de Ensino de Lavras alegam que o artigo 40, §4º, I, da Constituição de 1988 prevê a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a aposentadoria de servidores públicos portadores de deficiência. Entretanto, há necessidade de adoção da Lei Complementar 142/2013 para a aposentadoria especial, em razão da falta de lei específica para os servidores federais.
O interessado deve buscar orientações na Área de Pagamentos e Benefícios (APB), portando o Laudo Pericial emitido pela Área de Saúde Ocupacional, pelo telefone 3559-1185 ou pelo e-mail
aposentadoria.proad@ufop.edu.br.
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