Criado por Karine Bibiano em sex, 18/01/2019 - 17:39 | Editado por Rondon Marques há 5 anos.
O turno único de trabalho não se aplica às atividades consideradas essenciais, sejam de caráter permanente, temporário ou eventual. Fica a critério das chefias imediatas das prós-reitorias, unidades acadêmicas, institutos, coordenadorias, diretorias e do Centro de Convenções.
As horas não trabalhadas deverão ser compensadas até o dia 31 de maio de 2019.
O responsável pelo controle de frequência dos servidores que aderirem à jornada de turno único deverá efetuar a alteração no sistema MinhaUFOP.
Outros esclarecimentos:
1. Considerando que no período de vigência da Portaria PROAD nº 74, de 18 de janeiro de 2019, a jornada de trabalho registrada no sistema Minha UFOP será de seis horas, como será registrada a reposição?
R – O acompanhamento da reposição fica sob responsabilidade da chefia imediata.
2. No período de 21 de janeiro de 2019 a 22 de fevereiro de 2019 o servidor estudante precisará suspender a sua jornada de trabalho para atender à Portaria PROAD nº 74, de 18 de janeiro de 2019?
R – A Portaria estabelece que a adoção da jornada em turno único fica condicionada à viabilidade do setor. Além do mais, a Resolução nº 925 e a Portaria nº CGP 173/2016 estabelecem que a jornada de servidor estudante deve ser suspensa nos períodos de férias. Caso não seja possível a realização das atividades do setor no período de funcionamento da IFES, a jornada especial de servidor estudante deverá ser mantida com os horários já estabelecidos e nos termos das portarias que concederam a realização de jornada especial.
3. Caso minha chefia imediata esteja gozando férias e não seja possível a alteração da minha jornada no sistema MinhaUFOP, posso cumprir seis horas sem a alteração da jornada durante a vigência da Portaria PROAD nº 74, de 18 de janeiro de 2019?
R – Considerando que a chefia imediata deve autorizar a realização de jornada de turno único, não é possível a sua realização sem alteração no sistema eletrônico de controle de frequência da UFOP. A ausência da chefia imediata poderá ser suprida pelo Diretor da Unidade ou autoridade competente.
4. A Coordenadoria de Gestão e Pessoas (CGP) irá intermediar, caso haja discordância entre servidor e chefia imediata sobre a jornada de trabalho durante o período de 21 de janeiro de 2019 a 22 de fevereiro de 2019?
R – Sim. A CGP sempre estará à disposição para tentar dirimir conflitos. Todavia, é importante esclarecer que a adoção de trabalho em turno único está condicionada à viabilidade do setor.
5. A Resolução CUNI nº 1.490, que trata da autorização da jornada de trabalho flexibilizada dos servidores técnico-administrativos em educação da Universidade Federal de Ouro Preto, será suspensa nesse período?
R – Sim, nos termos do § 6º do art. 1º da Portaria PROAD nº 74, de 18 de janeiro de 2019, a flexibilização da jornada de trabalho fica suspensa na UFOP.
6. É obrigatória a adesão à jornada estabelecida na Portaria PROAD nº 74, de 18 de janeiro de 2019?
R – Não. A adoção de trabalho em turno único consiste em benefício concedido pela Administração diante da necessidade de redução de gastos em período de menor disponibilidade orçamentária e fluxo de pessoas na Instituição. Seu usufruto deve ficar sujeito à viabilidade do setor.
7. É obrigatória a compensação das horas não trabalhadas ou fica a critério da chefia imediata?
R – Nos termos do §4º da Portaria PROAD nº 74, de 18 de janeiro de 2019, da IN 02/2018 e da Lei Federal nº 8.112/90, a compensação será necessária e poderá ocorrer até a data de 31 de maio de 2019. O acompanhamento da reposição fica sob responsabilidade da chefia imediata.
Tendo em vista as particularidades de cada caso, o servidor que desejar esclarecer dúvidas sobre a sua alteração de horário de trabalho deverá buscar orientações na Pró-Reitoria de Administração ou pelo e-mail secretaria@proad.ufop.br.