Criado por Chico Daher em seg, 29/06/2020 - 18:55 | Editado por Patrícia Pereira há 4 anos.
A Comissão instituída para elaborar o PDA 2020-2022 esteve reunida remotamente nesta segunda-feira (29/06) para definir os passos de construção do novo documento. Presidido pelo técnico-administrativo Zenóbio dos Santos Júnior, responsável pelo Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) da UFOP, o grupo definiu que, numa primeira etapa, será realizada revisão do PDA anterior, com o objetivo de atualizar, excluir e incluir os dados que se fizerem necessários frente à dinâmica organizacional em curso na Universidade.
O grupo deve também fechar, até a reunião programada para a próxima quinzena, o cronograma de trabalho, que se iniciou hoje, de acordo com as normas e metodologia propostas em manual elaborado pelo Portal Brasileiro de Dados Abertos. A Controladoria Geral União (CGU) é o órgão responsável por supervisionar as ações em todo o território nacional, no âmbito do Poder Executivo.
Assim que a primeira versão do PDA estiver pronta, o texto será submetido a uma audiência pública, de forma a receber contribuição de diversos atores da sociedade. Somente depois disso é que o documento será publicado para consulta no site e outros canais de comunicação da UFOP. O envolvimento da sociedade nesse processo é uma das recomendações da CGU para a elaboração dos PDAs a partir de 2020.
DADOS ABERTOS - Dados abertos são todas as informações que podem ser "acessadas, utilizadas, modificadas e compartilhadas por qualquer pessoa, estando sujeito a, no máximo, exigências que visem preservar a sua proveniência e abertura", de acordo com definição da Open Knowledge.
No Brasil, a política de dados abertas, regulamentada por decreto federal, define as "regras para disponibilização de dados abertos no âmbito do Poder Executivo Federal" com os principais objetivos de "promover a publicação de dados contidos em bases de dados de órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional sob a forma de dados abertos; aprimorar a cultura de transparência pública; e franquear aos cidadãos o acesso, de forma aberta, aos dados produzidos ou acumulados pelo Poder Executivo Federal".