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UFOP começa implementação de lei que protege dados pessoais

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Reprodução
A Comissão Multidisciplinar encarregada de realizar esse trabalho já está estudando as diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), assim como os caminhos para a realização do Inventário de Dados Pessoas da UFOP, buscando cumprir as primeiras metas do trabalho. Tais ações foram tratadas na primeira reunião virtual da equipe, em reunião virtual realizada ontem (9).
 
O vice-reitor Hermínio Nalini Junior, que participou da primeira parte do encontro, falou sobre a importância do trabalho que está sendo desenvolvido, destacando o desafio que o grupo tem à frente, considerando o ambiente de tecnologia de informação e das mídias sociais, que potencializam o fluxo das informações e dos dados. Segundo ele, o tema é sensível, e deve ser tratado de forma a buscar realmente a proteção das pessoas.
 
O presidente da Comissão, Abelard Ramos Fernandes, diretor do Núcleo de Tecnologia da Informação (NTI), fez uma breve apresentação da LGDP, assim como dos guias operacionais para sua adequação. Ao final dos trabalho, após a distribuição das tarefas para a equipe, conduziu o processo para a escolha do "Encarregado pelo Tratamento dos Dados Pessoais" da UFOP, conforme exigência de instrução normativa que trata da questão. Por unanimidade, os membros da comissão indicaram o servidor Anderson Antônio Gamarano, da Coordenadoria de Assuntos Internacionais (Caint), tendo como suplente Edna da Silva Ângelo, servidora do Sistema de Bibliotecas e Informação (Sisbin).
 
A próxima reunião da Comissão Multidisciplinar está marcada para 3 de fevereiro, ocasião em que as diretrizes da LGPD serão discutidas no escopo da própria Universidade, assim como será definida a melhor metodologia para o inventário de dados a ser aplicado na Instituição. Vencidas essas etapas, outras novas serão delineadas, afirma o presidente Abelard Ramos, uma vez que o grupo tem até 21 de agosto de 2021 para encerrar os trabalhos.
 
A LEI - A LGDP (Lei nº 13.709) foi aprovada em 2018, mas entrou em vigor somente em 18 de setembro deste ano. Com isso, o Brasil passa a fazer parte de um grupo de países que têm normas específicas que definem limites e condições para coleta, guarda e tratamento de informações pessoais. A lei refere-se ao tratamento dos dados pessoais, dispostos em meios físicos ou digitais, no âmbito da pessoa física ou jurídica, de direito público e privado.

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